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Escrito por em, 30 de Julho de 2010 às 12:00
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O vereador Antônio Carlos Klein (PDT) considerou infundada a notícia divulgada pelo Campo Grande News, reproduzida pelo Sulnews, na qual se dizia que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) derrubava a condenação da ex-vereadoira Leila Matos, que desacatou e agrediu o promotor Amilcar Carneiro Júnior em 2002, processo que levou a extinção o mandato. Ele afirmou que o TRE não tem competência para determinação a recolocação de Leila no cargo, questiona a competência da Câmara Municipal quanto a extinguir mandato de vereador e criar cargo para quem tem mandato extinto.
Segundo Klein, empossar Leila Matos e o destituir do cargo é o mesmo que rasgar a Constituição Federal (considerada a Lei maior), que em seu artigo 15 deixa claro em seu inciso III, que leva a considerar que há a perda do mandato quando o crime é transitado e julgado.
MANDADO DE SEGURANÇA
De acordo com Antônio Carlos Klein, que é o advogado presidente da sub-seção de Naviraí da OAB-MS, "extinto o periodo eleitoral o TRE deixa de ter competência para deliberar sobre mandatos da Câmara Municipal e que o caminho para garantir o seu direito, "caso esta aberração ocorra" será impetrar mandado de segurança. E ele já tem exepriência nisto.
Foi Klein que defendeu e impetrou mandado de segurança favorável ao ex-vereador José Carlos Aguiar Gomes (até então suplente de vereador), na Justiça Comum, para que fosse garantida a sua posse, no lugar da ex-vereadora Solange Melo, que a exemplo de Leila Matos, teve o seu mandato extinto com sentença em transitado e julgado, finalizada com a confirmação pelo Tribunal Superior Federal (TSF, considerada a Supema Corte).
Lein declara que como não foi conhecido o recurso preventivo para suspender qualquer ato da Câmara Municipal não há o que se falar sobre devolução de direitos políticos para a ex-vereadora. Na opinião dele, os direitos políticos só estariam reestabelecidos se a sentença condenatória no processo crime fosse anulada. Como a setença já transitou em julgado no mês de maio de 2010, ela só poderia ser anulada através do recurso chamado "Reunião Criminal", que seria impetrado junto ao STJ, dependente para ser conhecido pelo Tribunal Superior como "prova nova".
AMPLAMENTE DISCUTIDA
A matéria já foi amplamente discutida (na apelação, embargos e STF) e não volta a nova discussão depois de transitado em julgado da sentença. Pova nova é uma prova que foi obtida após o encerramento da ação transitado e julgado) que por sua força e contundência pode alterar a sitaução do fato havido e que levou a condenação. "Isso quer dizer que é somente quanto ao mérito da acusação e não quanto a eventual irregularidade na introdução judicial", declara.
Klein afirma que "a eventual irregularidade que poderia até chegar a nulidade do processo e é discutida na apelação e possíveis recursos ante do transitado e julgado da sentença. Depois não mais".
Sobre o Habeas Corpus, Klein decara que depois de transitado em julgado da sentença é "meio inidôneo" para reivindicar a nulidade do processo. O caminho é somente de revisão, na dependência de "prova nova" , de forma que o Habeas Corpus não poderia nem mesmo ter sido recebido no TRF, afirma o vereador.
Fonte: SulNews